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O locatário, em que pese possuidor direto, não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador do imóvel por ele locado, pois lhe falta o animus domini.
O comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a exercer posse precária.