A Constituição Federal de 1988 estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes da Federação, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Esse artigo foi regulamentado pela Lei n.9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos.
Na implantação dos RPPS, é feita a segregação de massa de segurados, que consiste na separação destes em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte. Os servidores admitidos anteriormente à data de corte e os admitidos após essa data integrarão, respectivamente, os planos