“[...] Não se desconhece que, em elevadíssima porcentagem de certos crimes de ação penal pública, a polícia não instaura o inquérito e o MP e o juiz atuam de modo a que se atinja a prescrição. Nem se ignora que a vítima - com que o Estado até agora pouco se preocupou - está cada vez mais interessada na reparação dos danos e cada vez menos na aplicação da sanção penal. É por essa razão que atuam os mecanismos informais da sociedade, sendo não só conveniente como necessário que a lei introduza critérios que permitam conduzir a seleção dos casos de maneira racional e obedecendo a determinadas escolhas políticas. [...]”
 
Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/ lei-9099-26-setembro-1995-348608-exposicaodemotivos- 149770-pl.html> . Acesso em 22 mar.2017.
 
Assinale a alternativa CORRETA: