É da competência do Comissário da Infância e da Juventude lavrar auto de infração, quando constatar violação das normas de proteção à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas. Considerando o que foi afirmado, marque a alternativa abaixo que narra ocorrência que NÃO justifica a lavratura do auto de infração pelo Comissário da Infância e Juventude: