Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado. Consideradas as regras de acesso à Justiça, conferidas ao idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é correto afirmar que