Sobre a Lei no 8.666/1993, considere:

I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

II. pareceres, perícias e avaliações em geral.

III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

V. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Os elementos descritos de I a V são classificados como: