M.C.S, durante grande parte da respectiva vida profissional, desempenhou as próprias atividades com grande risco à respectiva integridade física e com exposição a agentes agressores. Permanece, até a presente data, exposto, durante a jornada laboral, a situação de perigo por exercer a profissão de vigilante, de maneira habitual e permanente, por 26 anos (documentação necessária completa). Tem direito ao reconhecimento de tal lapso temporal como prestação de serviço especial, com contribuição dessa forma, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado, de acordo com o princípio do tempus regit actum aplicável ao caso concreto, sendo direito de M.C.S, percepção da aposentadoria especial. Requereu administrativamente a concessão do benefício denominado aposentadoria especial, identificado pelo NB x23.y45.z36-0, em 22/11/2018 (quinta-feira) – DER (data entrada requerimento), que restou indeferido pela autarquia, sob o argumento de que: “... não possui o tempo de contribuição mínimo de 15,10 ou 25 anos, trabalhados sujeitos a condições especiais na data do requerimento ou do desligamento da última atividade.”
Com base no exposto, é correto afirmar que M.C.S.