“Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]
A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma.”
O excerto acima, retirado de um julgamento realizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, traça as ideias fundamentais da teoria