Leia o texto a seguir.

 

Capítulo V. Das responsabilidades.

Art.305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

Lei n.10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun.2018.

 

A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se