Maria, advogada de João, compareceu à Delegacia de Polícia da Circunscrição XX, e requereu vista do Inquérito Policial nº 123, no qual seu cliente figurava como um dos investigados. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia sob o argumento de que a investigação dizia respeito a uma perigosa organização criminosa, o que levou à decretação do sigilo, para que fosse assegurado o êxito das investigações.
A decisão está:
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