As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei nº XX.
A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de:
A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de: