João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal:
A decisão do Supremo Tribunal Federal: