No livro “ Criminologia crÍtica e crÍtica do Direito Penal” Alessandro Baratta, ao apresentar determinada perspectiva teórica, explica que, para seus autores, perguntas centrais seriam aquelas dizendo respeito a “quem definido como desviante?” “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo? e “quem define quem?”. O trecho citado se refere à perspectiva criminológica da teoria do(a):