A partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, passou-se a evitar o vocábulo menor. Porém, no âmbito do Direito do Trabalho, tal palavra não carrega seu efeito negativo, mantendo-se sua utilização nesse campo. Tal discussão foi enfrentada pelo Direito do Trabalho porque o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe consigo a doutrina