Combate ao crime
Houve, no Brasil, uma escalada do aprisionamento que, nos últimos anos, levou o país a abrigar a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de EUA e China.
Parte considerável das prisões resulta de casos de flagrante, e salta aos olhos a parcela de encarcerados por delitos menores (em especial o pequeno tráfico de drogas) e em regime provisório (40%).
Há anos este jornal manifesta opinião favorável à aplicação de sanções alternativas, de modo a reservar o cárcere para autores de crimes violentos, que representam ameaça à sociedade.
Tal correção de rumos, fique claro, não corresponde à complacência. Especialistas são praticamente unânimes em considerar que a certeza da punição, mais do que o rigor ou o tamanho da pena, é o principal fator de dissuasão.
Deve-se caminhar, ainda, no sentido da integração, com a criação de bases de dados e canais instantâneos de comunicação entre as polícias e outras instituições. Não menos importante, há que investir em redução da evasão escolar e políticas voltadas para a juventude.
Tudo isso depende, claro, da superação da crise orçamentária, em especial na esfera estadual.
(Folha de S.Paulo,24.04.2018. Adaptado)