Uma empresa adquiriu no exterior, em 15/09/2018, mercadorias para comercialização no mercado brasileiro. Além do preço pago ao fornecedor no exterior, que foi R$ 3.000.000,00, a empresa arcou com os seguintes encargos para dispor das mercadorias em condições de venda:


- R$ 300.000,00 de transporte marítimo internacional para trazer as mercadorias até o Brasil;


- R$ 150.000,00 de taxas e tarifas alfandegárias para ingresso das mercadorias no Brasil, incluindo o imposto de importação;


- R$ 45.000,00 de impostos locais que são compensados com os impostos incidentes no momento em que ocorre a venda das mercadorias; e


- R$ 50.000,00 para transportar as mercadorias do porto até a sede da empresa.


Antes dessa compra, a empresa não tinha nenhum item em estoque e, em novembro de 2018, vendeu 90% das mercadorias que haviam sido importadas. O valor bruto das vendas foi R$ 4.250.000,00 e os impostos incidentes sobre essas vendas totalizaram R$ 637.500,00. O Resultado Bruto com Mercadorias apurado pela empresa no ano de 2018, exclusivamente em relação às mercadorias importadas e vendidas, foi, em reais,