De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto


I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.

II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores.

III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.

IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.


Está correto o que se afirma em