Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. [...] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.

Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva,2013.


Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é