Uma entidade é ré em duas ações judiciais. De acordo com os seus advogados, é possível a condenação da entidade na primeira ação, pois há jurisprudência favorável tanto à tese dos autores quanto à tese de defesa; na segunda ação, a probabilidade de condenação da entidade é remota, pois as decisões judiciais têm sido contrárias à tese da parte autora.

Nessa situação hipotética, a entidade deve