Determinada empresa sediada em uma unidade da Federação comprou e recebeu uma remessa de algodão em caroço originária de outra unidade da Federação. Nessa operação, em razão da ausência de acordo entre as unidades federativas, não houve substituição tributária.

Posteriormente, a empresa revendeu esse material a um estabelecimento industrial localizado no estado do Rio Grande do Sul (RS), sem ter feito nenhuma etapa de industrialização ou beneficiamento na mercadoria.

Uma vez que a legislação estadual do RS sobre ICMS admite a substituição tributária para esse tipo de mercadoria, a referida empresa, revendedora nessa operação,