CÓDIGO DE TRÂNSITO (Lei no 9.503/97).
O artigo 29, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver:
O artigo 29, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver: