De acordo com o Provimento nº 234/2014 – CGJ/AM, que dispõe sobre o Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva, assinale a alternativa correta:
I. É possível o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida, perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas. II. O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual o filho se encontre registrado. III. O oficial procederá à minuciosa verificação da identidade da pessoa interessada, mediante coleta, no termo próprio, que será fornecido gratuitamente pela serventia, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais. IV. O oficial do Registro manterá em arquivo cópia devidamente autenticada do documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo por este assinado.
I. É possível o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida, perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas. II. O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual o filho se encontre registrado. III. O oficial procederá à minuciosa verificação da identidade da pessoa interessada, mediante coleta, no termo próprio, que será fornecido gratuitamente pela serventia, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais. IV. O oficial do Registro manterá em arquivo cópia devidamente autenticada do documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo por este assinado.