Durante a execução de uma obra pública cujo regime de execução é a empreitada por preço unitário, foi necessária a substituição do fiscal por outro. O substituto observou que o seu antecessor, a cada mês, media exatamente os serviços previstos no cronograma físico, independentemente de terem sido realizados ou não, pois a contratada executava diversos outros serviços previstos para o futuro, o que garantia o cumprimento do cronograma financeiro. Além disso, quando os quantitativos de determinado serviço esgotavam, ele compensava a medição com outros serviços cujos quantitativos estavam em excesso.
Considerando que não tenha ocorrido nenhum aditivo contratual, julgue o item seguinte.
O acréscimo de quantitativos de serviços dispensa o aditivo contratual, pois o regime adotado é o de execução empreitada por preço unitário, podendo a alteração ser realizada por apostilamento.