Suponha que José é Auditor Fiscal de Santa Catarina e irá realizar uma auditoria contábil-tributária em uma indústria de Joinville.


Verificou na conta contábil Estoque de matérias-primas que a indústria fez uma aquisição de insumos industriais no dia 26 de setembro de 2018, cujo custo contábil foi registrado pelo valor de R$ 830,00.


Por sua vez, verificou no bloco do SPED ICMS-IPI as informações referentes ao Livro de Registro de Entradas do ICMS e IPI, e detectou na aquisição de insumos industriais do dia 26 de setembro de 2018 a seguinte informação: custo de aquisição de R$ 1.200,00; valor da base de cálculo de ICMS de R$ 1.000,00; valor de ICMS a crédito na escrita fiscal de R$ 170,00; valor de IPI a crédito na escrita fiscal de R$ 200,00.


Para finalizar a auditoria José acessou a Nota Fiscal Eletrônica desta compra de insumos e obteve as seguintes informações:


- IPI destacado na nota fiscal: R$ 200,00

- Valor total da nota fiscal: R$ 1.200,00

- ICMS destacado na nota fiscal: R$ 170,00


A empresa é contribuinte do IPI e do ICMS, e está sujeita ao regime de PIS-COFINS cumulativo (sem direito a crédito).


Nesse caso, José, como Auditor Fiscal do ICMS, deve concluir que o recolhimento do ICMS nessa compra