Na execução de uma auditoria tributária, e de acordo com as normas de amostragem em auditoria (NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC 1222/09), o Auditor pode lançar mão de diversos métodos de seleção da amostra, dentre os quais se destacam:


- Método A: aplicado por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios.

- Método B: em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo,50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada.

- Método C: no qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma chance de seleção.

- Método D: é um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários. Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é mais apropriada.


Os métodos A, B, C e D referem-se, respectivamente, à Seleção