Os benefícios fiscais de ICMS fruídos por uma empresa, na situação em que o valor da subvenção governamental não é distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas (fazendo-se a retenção), após o trânsito pela demonstração do resultado, devem ser contabilizados na conta contábil de Reserva de Incentivos Fiscais, conforme disciplinado pelo Pronunciamento técnico CPC 07 - Subvenção e Assistências Governamentais emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.


Desejando realizar uma auditoria na conta contábil de Reserva de Incentivos Fiscais, o Auditor Fiscal deverá se debruçar na seguinte área do Balanço Patrimonial: