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Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,