Júnior adquiriu, de boa-fé, um veículo seminovo de Leandro. Sabendo que o negócio jurídico não se concretizaria caso Júnior soubesse que o veículo já se envolvera em acidentes de trânsito por três vezes, Leandro mentiu ao garantir a Júnior que o veículo jamais se envolvera em qualquer acidente.
De acordo com o Código Civil, o defeito do negócio jurídico apresentado nessa situação hipotética corresponde a