Analise:

I. Orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal.
II. Opinar em procedimento administrativo, quando consultado pelo Presidente do Tribunal.

Em conformidade com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, essas incumbências são, respectivamente, das Comissões