No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, contudo, excluem-se da comunhão:


I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


A sequência correta é: