É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.
II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem.
III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante representação, obsta ao prosseguimento da ação.
IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: