Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o valor: