Mariana, tecnicamente primária e com endereço fixo, foi identificada, a partir de câmeras de segurança, como autora de um crime de furto simples (Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa) em um estabelecimento comercial. O inquérito policial com relatório conclusivo, acompanhado da Folha de Antecedentes Criminais com apenas uma outra anotação referente à ação penal em curso, sem decisão definitiva, foi encaminhado ao Poder Judiciário e, posteriormente, ao Ministério Público.

Entendendo que existe risco de reiteração delitiva, já que testemunhas indicavam que Mariana, que se encontrava solta, já teria praticado delitos semelhantes, no mesmo local, em outras ocasiões, poderá o Promotor de Justiça com atribuição requerer que seja: