Segundo o Código de Ética do Assistente Social, quanto às relações com Assistentes Sociais e outros profissionais, é vedado ao Assistente Social
I. intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro(a) profissional, mesmo a pedido desse(a) profissional, pois é dever do(a) Assistente Social responsabilizar-se pelos seus serviços do início ao término, a menos quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
II. prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
III. ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código mencionado e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro(a) profissional.
IV. prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro(a) profissional.
É correto o que está contido em