A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:
I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.