A respeito do casamento:

I. Caso os nubentes optem por regime matrimonial de bens diverso do regime da comunhão parcial de bens, deverão fazê-lo por meio de escritura pública de pacto antenupcial, sob pena de nulidade. Na hipótese de não realização do casamento, o pacto será considerado ineficaz.

II. Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento, manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo, no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido a retratar-se no mesmo dia.

III. É indispensável que a sede do cartório do registro civil em que se realizará o casamento esteja com as suas portas abertas para o público, sob pena de nulidade do matrimônio.

IV. O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Responda, assinalando a alternativa que corresponda às afirmativas corretas: