Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, entretanto também são considerados móveis para efeitos legais os seguintes bens:

I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

IV. As energias que tenham valor econômico.

A sequência correta é: