De acordo com a Resolução CNJ 182 de 17/10/2013, a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável por auxiliar a Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, deve ser composta, sempre que possível e necessário, pelos integrantes: servidor representante da Área.
I. Administrativa indicado pela respectiva autoridade competente, responsável por apoiar e orientar os integrantes das áreas Demandante e de Tecnologia da Informação e Comunicação nos aspectos administrativos da contratação.
II. Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação indicado pela respectiva autoridade competente, responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento.
III. de Tecnologia da Informação e Comunicação indicado pela respectiva autoridade competente, responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada.
Os integrantes I, II e III referem-se, correta e respectivamente, a