“Pode-se afirmar que constitui verdadeira barreira ao abuso da intervenção punitiva do Estado, evitando-se o exagero da utilização desmedida do Direito Penal como agente solucionador de conflitos e panaceia de todos os males. Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes, em que a ação do Estado seja necessária e outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução adequada ao conflito.” Tal assertiva relaciona-se com o Princípio da: