A competência cível dos juízos estaduais é residual porque ela é obtida por eliminação, ou seja, não sendo competência dos juízos especiais (trabalhista e eleitoral) nem do juízo comum federal, será competência do juízo estadual. Assim, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que compete aos juízos estaduais processar e julgar a seguinte causa: