Relacionado a uso e ocupação dos lotes urbanos, o Estatuto da Cidade prevê a necessidade da realização de um Plano Diretor para municípios com 20 mil habitantes ou mais, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e com aspecto de especial interesse turístico. Considerando as informações anteriores e sabendo que nas consultas para fins construtivos dos municípios existem três índices relacionados ao uso de ocupação do solo (denominados coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e permeabilidade mínima), a máxima área computável, a projeção da estrutura e a máxima área impermeabilizada permitida para um terreno de área igual a mil metros quadrados (1000m²) estão descritas CORRETAMENTE em:
*Dados os seguintes parâmetros construtivos: coeficiente de aproveitamento igual a 2 (dois), taxa de ocupação igual a 50% ou 0,5 (cinquenta por cento ou meio) e Permeabilidade mínima igual a 0,25 ou 25% (um quarto ou vinte e cinco por cento)