“O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, pela prisão domiciliar. Ainda não há data para soltura, pois os investigadores querem ter certeza antes que o imóvel para onde ela vai ser levada cumpra os pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet. A decisão da alteração da medida cautelar para Adriana foi tomada porque o juiz entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.”

(Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/presa-em-dezembro-adriana-ancelmo-vai-para-prisao-domiciliar.ghtml Acesso em: 20.08.2017).

 

Considerando o trecho da notícia anterior, bem como as disposições da Lei nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância, assinale a alternativa CORRETA.