Sobre penhor, anticrese e hipoteca, responda:


I. É nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.


II. Como regra, no penhor pignoratício a coisa empenhada fica na posse do credor.


III. Se a dívida garantida não for paga no vencimento, o credor está autorizado a ficar com o objeto de garantia.


IV. Somente os bens hipotecados ou penhorados garantem o pagamento da dívida e despesas judiciais, não remanescendo responsabilidade pessoal do devedor caso não sejam suficientes para tanto.