É certo afirmar:


I. É no momento da vacância que devem ser efetivadas as cumulações e desacumulações, bem como anexações e desanexações, previstas nos artigos 26 e 49 da Lei n° 8.935/1994, inclusive para que se evite, sempre que possível, que uma mesma serventia elabore uma escritura e proceda depois ao registro imobiliário do mesmo documento, prestando ao mesmo tempo serviços notariais e de registro.


II. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 60 (sessenta) dias, contados da investidura.


III. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC será gerido por um Conselho Gestor, composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, tendo dentro das suas competências a de exercer o controle da execução orçamentária-financeira, do patrimônio, programas, ações, contratos e convênios.


IV. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do § 3° do artigo 236 da Constituição Federal, sendo que a Comissão Examinadora será composta por um Desembargado, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: