Questão DESATUALIZADA

Podem ser admitidos como testemunhas na escritura pública:

I. Os menores de 16 (dezesseis) anos.

II. Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que será testemunhado dependa dos sentidos que lhes faltam.

III. Os maiores de 60 (sessenta) anos.

IV. O cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.

A sequência correta é: