A respeito da escritura pública de inventário e partilha pode-se afirmar:

I. É admissível inventário negativo por escritura pública, ficando nesse caso dispensada a prévia remessa de declaração de bens à Secretaria de Estado de Fazenda.

II. Pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados.

III. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.

IV. É exequível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

A sequência correta é: