Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. No que diz respeito a este instituto do Código Civil é correto afirmar:

I. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

II. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.

III. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

IV. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

A sequência correta é: