Sobre o endosso na letra de câmbio pode-se afirmar:

I. É possível o endosso parcial da letra de câmbio, especificando a parcela.

II. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra.

III. É possível o endosso e com ele se transmite a propriedade da letra de câmbio.

IV. A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

A sequência correta é: