De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público


I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.

II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

IV as emancipações por sentença do juiz.


Estão certos apenas os itens