Considere a seguinte situação: Maria Lucia, é Assistente Social do Tribunal de Justiça e foi intimida a acompanhar Juiz e Promotor em uma visita de inspeção. Para compreender que tipo de visita é a visita de inspeção recorreu ao texto de Magalhães (2006) e concluiu que, conforme a autora, a visita de inspeção é aquela que apresenta as seguintes características:
I. A visita de inspeção tem como finalidade verificar se o trabalho desenvolvido nas instituições atende aos objetivos aos quais ele se destina.
II. A visita de inspeção é usada para analisar se as informações conferidas por uma família são verdadeiras ou são falsas.
III. A visita de inspeção destina-se a identificar informações sobre a dinâmica familiar e assim orientar o judiciário nas decisões de guarda, tutela ou adoção.
IV. A visita de inspeção é um instrumental privativo do Assistente Social, podendo ser acompanhada, guardado o sigilo, somente por Juiz e Promotor.
V. A visita de inspeção também tem como finalidade analisar se as instalações físicas de uma instituição estão adequadas ao objetivo de suas ações.
Podemos inferir que as características corretas da visita de inspeção, segundo Magalhães (2006), foram citadas nas afirmativas: